Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30636, de 20 de outubro de 1986
Nº 30636/1986
Remaneja cargo em comissão que menciona e dá outras providências.
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O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 185, item II e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 20 de outubro de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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