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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30636, de 20 de outubro de 1986

Nº 30636/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Remaneja cargo em comissão que menciona e dá outras providências.

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O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 185, item II e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica remanejado para a Casa Civil, Gabinete do Governador, 01 (um) cargo em comissão de Assessor, nível PE-DASU-1, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, integrante da Estrutura Organizacional Básica do Gabinete do Vice-Governador do Estado.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 20 de outubro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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