Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 306, de 3 de junho de 2003
Nº 306/2003
Introduz as Alterações 281 e 282 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 281 – A alínea “b” do inciso II do § 7º do art 53 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) a autorização será concedida, em cada caso, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, que poderá condicionar a aplicação do parcelamento a que a importação seja efetuada através dos portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado.”
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ALTERAÇÃO 282 – Fica revogado o inciso II do § 8º do art. 53.
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Florianópolis, 3 de junho de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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