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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3059, de 5 de março de 2010

Nº 3059/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

D E C R E T A:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 703, de 15 de outubro de 2007, que estabelece critérios, limites e condições para celebração de convênios que envolvam repasse de recursos financeiros estaduais destinados à execução descentralizada de investimentos em saúde pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................................

[...]

Parágrafo únicoQuando se tratar de repasses visando a execução descentralizada de investimentos em saúde na assistência de média e alta complexidade ambulatorial e/ou hospitalar do Sistema Único de Saúde – SUS, o convênio com os Municípios jurisdicionados, ou entidades de natureza privada sem finalidade econômica, será celebrado pela Secretaria de Estado da Saúde – SES com a interveniência da respectiva Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de março de 2010.

Governador do Estado

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