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Santa Catarina

DECRETO No 3.141, de 22 de março de 2010.

Nº 3141/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 3.059, de 5 de março de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de março de 2010.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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