Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:IBom Retiro: Decreto Municipal nº 11, de 12 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IICamboriú: Decreto Municipal nº 977, de 28 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIICorreia Pinto: Decreto Municipal nº 0349, de 17 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVCorupá: Decreto Municipal nº 170, de 09 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VHerval do Oeste: Decreto Municipal nº 2760, de 8 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIItapoá: Decreto Municipal nº 1059, de 23 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIJaraguá do Sul: Decreto Municipal n° 7.043, de 02 de fevereiro 2010, pelo prazo de 90 (noventa dias);
VIIIJoinville: Decreto Municipal no 16.385, de 10 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXMorro Grande: Decreto Municipal nº 097, de 31 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XPalhoça: Decreto Municipal nº 1.056, de 17 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIPresidente Nereu: Decreto Municipal nº 009, de 27 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e
XIIUrubici: Decreto Municipal nº 1112, de 08 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.