Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3034, de 23 de março de 2005

Nº 3034/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova critérios para celebração de termos de adesão ao Programa do Fundo de Desenvolvimento Municipal - PROFDM

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Ficam aprovados os critérios para celebração de termos de adesão ao Programa do Fundo de Desenvolvimento Municipal – PROFDM a serem firmados entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, a Agência Catarinense de Fomento SA., as Secretarias de Desenvolvimento Regional e os Municípios:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Ios valores constantes dos termos serão calculados com base na capacidade de endividamento do Município e em conformidade com a sua população total, conforme Censo do IBGE 2000, Anexo 1;
IIos municípios poderão pleitear recursos do PROFDM para obras de infra-estrutura, aquisição de equipamentos e serviços desde que atendam os seguintes requisitos:
a)tenham planos diretores aprovados pelas Câmaras Municipais de Vereadores, em conformidade com o que preceitua o Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257, de 11 de julho de 2001; ou
b)estejam comprovadamente elaborando ou atualizando seus planos diretores em conformidade com que preceitua o Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoEstão obrigados a cumprir o item II, letras a ou b, somente os municípios que tenham população superior a vinte mil habitantes; integram região metropolitana ou aglomeração urbana; integram áreas de especial interesse turístico; ou estão inseridos nas áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 23 de março de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ANEXO 1

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

População

Valor R$

De:

Até:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

1

10.000

250.000,00

10.001

20.000

350.000,00

20.001

50.000

450.000,00

50.001

100.000

750.000,00

100.001

200.000

1.000.000,00

200.001

e acima

1.300.000,00

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo