Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3138, de 13 de maio de 2005

Nº 3138/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Suspende exigências previstas no Decreto n° 3.034, de 23 de março de 2005 e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Para fins de celebração do termo de adesão ao Programa de Desenvolvimento Municipal – PRO-FDM, fica suspensa pelo período de 12 (doze) meses, a apresentação das exigências contidas no Decreto n° 3.034, de 23 de março de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 13 de maio de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo