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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 30197, de 1 de setembro de 1986

Nº 30197/1986

Aprova o Regimento Interno do Conselho Catarinense de Artesanato, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constitução do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Catarinense de Artesanato, que acompanha o presente Decreto.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 1º de setembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CATARINENSE DE ARTESANATO

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CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
- O Conselho Catarinense de Artesanato, instituído pelo Decreto nº 22.778, de 17 de julho de 1984, é órgão normativo de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria co Trabalho.

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CAPÍTULO II

Da Competência

Art. 2.
- Compete ao Conselho Catarinense de Artesanato:
Iorientar as atividades do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato - PROCARTE;
IIdefinir diretrizes e programas de ação, bem como fixar normas e resoluções necessárias ao desenvolvimento do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato - PROCARTE;
IIIdisciplinar e orientar a aplicação de recursos na arca do artesanato; e
IVdefinir e estabelecer prioridades das áreas a serem gradativamente abrangidas pelo Programa Catarinense de Desenvolvimento do ArtesanatoPROCARTE.

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CAPÍTULO III

Da Composição e da Organização

SEÇÃO I

Da Composição

Art. 3.
- O Conselho Catarinense de Artesanato tem a seguinte imposição:
IIo Superintendente da Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT;
IIICoordenador do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato - PROCARTE;
IVo Coordenador de Trabalho e Emprego da Secretaria do Trabalho;
Vdois representantes de associações profissionais de artesãos, a nível estadual;
VIum representante do Ministério do Trabalho;
VIIum representante da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
VIIIum representante da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;
IXum representante da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR;
Xum representante da Secretaria do Desenvolvimento Social;
XIum representante da Secretaria da Fazenda;
XIIum representante da Secretaria da Educação;
XIIIum representante da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento;
XIVum representante da Secretaria da Indústria e do Comercio;
XVum representante da Companhia de Turismo e Empreendimentos de Santa Catarina - CITUR;
XVIum representante da Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
XVIIum representante do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC; e

XVIII - um representante da Associação Catarinense de Fundações Educacionais - ACAFE.

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Parágrafo único- Os membros do Conselho referidos neste artigo, bem como os suplentes, serão indicados pelos Secretários de Estado ou pelos dirigentes dos órgãos respectivos, e designados por ato do Secretário de Estado do Trabalho.

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SEÇÃO II

Da Organização

Art. 4.
- São Órgãos integrantes do Conselho Catarinense de Artesanato:
IPlenário;
IIPresidência;
IIIVice-Presidência; e
IVSecretaria.

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Art. 5.
- Constituem mecanismos especiais de natureza transitória, para fins específicos, as comissões especiais e os grupos de trabalho.

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Parágrafo único- Poderão participar dos grupos de trabalho e das comissões, a titulo de contribuição e esclarecimento, representantes de associações de artesãos e técnicos especializados na matéria de que trate a comissão, lotados ou não em órgãos com representação no Conselho.

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SUBSEÇÃO I – Do Plenário

Art. 6.
- Compõem o Plenário do Conselho Catarinense de Artesanato os membros previstos no art. 3º deste Regimento.

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Art. 7.
- São atribuições dos membros do Plenário do Conselho:
Irelatar e discutir as matérias que lhes forem apresentadas;
IIdiscutir e deliberar sabre assuntos debatidos no Plenário;
IIIcomparecer às reuniões Plenárias, justificando as faltas quando ocorrerem;
IVassinar o livro de presença das reuniões a que comparecer;
Vassinar os sumários dos assuntos tratados nas reuniões;
VIencaminhar ao Secretário do Conselho as propostas das agendas de reuniões para serem submetidas ao Presidente do Conselho;
VIIpropor ao Presidente convocação de reunião extraordinária;
VIIIdeclarar-se impedido;
IXrepresentar o Conselho, quando especialmente designado pelo Presidente;
Xpropor normas relativas ao funcionamento do Conselho;
XIpropror alterações do Regimento Interno do Conselho, na forma do art. 25; e
XIIexercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho;

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Parágrafo único- Independentemente de outras atribuições previstas neste Regimento, poderão os membros suplentes serem convocados para participarem das reuniões ordinárias ou extraordinárias, sem direito a voto, bem como participar da composição das comissões especiais e dos grupos de trabalho.

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SUBSEÇÃO II – Da Presidencial

Art. 8.
- A Presidência do Conselho Catarinense de Artesanato será exercida pelo Secretário de Estado do Trabalho.

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§ 1º- Na ausência do Secretário de Estado do Trabalho, a Presidência será exercida pelo Vice-Presidente.

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§ 2º- Na ausência do Secretário de Estado do Trabalho e do Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo Secretário do Conselho Catarinense de Artesanato.

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Art. 9.
- São atribuições do Presidente do Conselho:
Idirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Conselho;
IIestabelecer as agendas das reuniões;
IIIconvocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
IVdeterminar o arquivamento ou a devolução de documentos:
Vrequisitar serviços especiais dos membros do Conselho e delegar competência;
VIrepresentar o Conselho ou delegar a representação;
VIIexpedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;
VIIIassinar as resoluções do Conselho;
IXtomar decisões de caráter urgente ad referendum do Conselho;
Xconstituir comissões e grupos de trabalho;
XIfazer cumprir as normas estabelecidas para o funcionamento do Conselho;
XIIcumprir e fazer cumprir as Resoluções aprovadas pelo Conselho;
XIIImanter contato permanente com o Programa Nacional de Desenvolvimento ao Artesanato - PNDA, do Ministério do Trabalho; e
XIVobservar para que as normas e diretrizes emanadas do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato - PNDA sejam traduzidas e aplicadas na gestão do Conselho.

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SUBSEÇÃO III – Da Vice-Presidência

Art. 10.
- A Vice-Presidência do Conselho Catarinense de Artesanato será exercida pelo Superintendente da Fundação Catarinense do Trabalho - FUCAT.

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Art. 11.
- São atribuições do Vice-Presidente do Conselho:
Isubstituir o Presidente do Conselho em suas faltas ou impedimentos; e
IIexercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho.

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SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria do Conselho

Art. 12.
- A Secretaria do Conselho Catarinense de Artesanato será dirigida pelo Coordenador do Programa Catarinense de Desenvolvimento do Artesanato - PROCARTE.

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Art. 13.
- Os serviços da Secretaria do Conselho serão atendidos:
Ipelo apoio técnico, operacional e administrativo de órgãos e entidades da administração estadual direta, indireta e fundacional, com representação no Conselho;
IIpor servidores requisitados de órgãos ou entidades da administração estadual direta, indireta e fundacional, correndo as despesas correspondentes às respectivas requisições por conta dos órgãos ou entidades de origem, sem prejuízo de vencimentos, direitos e damas vantagens.
Parágrafo único- A requisição do servidor de que trata o item II deste artigo, depende de prévia solicitação do Presidente do Conselho ao respectivo Secretário de Estado ou ao titular do órgão equivalente, submetido o pedido ao Chefe do Poder Executivo, mediante exposição de motivos fundamentada, na forma da legislação vigente.

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Art. 14.
- São atribuições do Secretário do Conselho:
Iprestar assessoramento direto e indireto ao Presidente do Conselho; II - secretariar as reuniões do Conselho;
IIIsubmeter à aprovação do Presidente do Conselho propostas para as agendas das reuniões;
IVorganizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Conselho;
Vreceber, arquivar e controlar todas os expedientes do Conselho;
VInumerar e manter arquivo das resoluções do Conselho;
VIIpromover a publicação de atos resultantes das decisões do Conselho;
VIIIelaborar os sumários dos assuntos tratados nas reuniões, bem como a redação fina, dos documentos que forem expedidos pelo Conselho;
IXassinar, em conjunto com os membros do Plenário, os sumários dos assuntos tratados nas reuniões;
Xdistribuir com antecedência, a agenda e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões;
XIprestar apoio e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas comissões e pelos grupos de trabalho;
XIIprovidenciar a execução das medidas determinadas pelo Presidente;
XIIIassumir a Presidência do Conselho na ausência do Presidente e do Vice-Presidente; e
XIVexercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho.

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CAPÍTULO IV

Do Funcionamento

SEÇÃO I

Das Reuniões

Art. 15.
- O Conselho Catarinense de Artesanato reunir-se-á, ordinariamente no primeiro dia útil da segunda quinzena de cada mês, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

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§ 1º- A convocação para reuniões extraordinárias do Conselho far-se-á com 24 vinte e quatro horas de antecedência, no mínimo, se formalizada em dia de reunião ordinária e, nos demais casos, com pelo menos 48 (quarenta e oito) noras de antecedência.

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§ 2º- As propostas de convocação de reuniões extraordinárias a que se refere o art. 7º, VII, dependerão da iniciativa de, no mínimo, 7 (sete) membros do Conselho.

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Art. 16.
- A presença mínima de 12 (doze) dos membros do Conselho previstos no art. 3º deste Regimento, formalizará “quorum” para a realização das reuniões.

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Art. 17.
- As reuniões do Conselho Catarinense de Artesanato obedecerão à seguinte ordem.
Iinstalação dos trabalhos pela Presidente,
IIverificação ao número de presenças;
IIIleitura do sumário dos assuntos tratados na sessão anterior, seguida de discussão, aprovação e assinatura;
IVapreciação das matérias constantes da pauta da reunião, com apresentação de relatórios, debates e deliberação;
Vagenda livre para, a critério do Presidente, serem debatidos ou levados ao conhecimento do Conselho assuntos de interesse geral; e
VIencerramento da reunião pelo Presidente do Conselho.

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SEÇÃO II

Das Deliberações

Art. 18.
- O Conselho Catarinense de Artesanato deliberará através de Resoluções.

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Art. 19.
- As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
Parágrafo único- Por maioria simples entende-se o voto concorde da metade mais 1 (um) dos membros presentes

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SEÇÃO III

Das Substituições

Art. 20.
- Os membros do Conselho Catarinense de Artesanato, previstos no art. 3º deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais pelos respectivos suplentes.

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Art. 21.
- Os membros do Conselho Catarinense de Artesanato poderão ser substituídos em caráter definitivo, observado o que estabelece o parágrafo único do art. 3º.

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Parágrafo único- A designação do novo membro do Conselho dar-se-á por ato do Secretário de Estado do Trabalho, até 30 (trinta) dias contados a partir da data em que se verificar o desligamento do antigo membro.

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Art. 22.
- O membro do Conselho que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas dentro de um mesmo ano civil, sem justificativa, será substituído, em caráter permanente, na forma do art. 21 deste Regimento.

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§ 1º- Não serão computadas para efeito deste artigo, as reuniões extraordinárias cuja convocação tenha sido efetuada em reunião ordinária do dia anterior em que tenha faltado o membro do Conselho incurso no respectivo processo de desligamento Conselho.

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§ 2º- Preencherá a vaga, por ato do Presidente do Conselho e até a designação do novo membro, o respectivo suplente.

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CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 23.
- O período normal das atividades do Conselho Catarinense de Artesanato será do primeiro dia útil do mês de fevereiro até 20 (vinte) de dezembro em cada exercício.

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Art. 24.
- O Conselho Catarinense de Artesanato deverá tomar como referencia as normas e diretrizes emanadas do Programa Nacional do Desenvolvimento do Artesanato - PNDA, do Ministério do Trabalho.

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Art. 25.
- O presente Regimento Interno poderá ser alteração por proposição de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho previstos no art 3º deste Regimento.

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§ 1º- Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alteração deste Regimento Interno, que serão encaminhadas à Secretaria do Conselho para exame e parecer.

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§ 2º- De posse do parecer da Secretaria do Conselho, o Presidente poderá submeter a proposta à votação do Conselho, caso julgue conveniente.

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Art. 26.
- Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Catarinense de Artesanato.

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Florianópolis, 04 de agosto de 1986.

João Cardoso - Presidente do Conselho Catarinense Artesanato

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