Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2995, de 18 de março de 2005
Nº 2995/2005
Introduz as Alterações 815 e 816 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 815 - O § 6º do art. 37 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 6º Excepcionalmente, as GIAs-ST previstas no inciso II do ‘caput’, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, poderão ser entregues até o dia 31 de março de 2005.”
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ALTERAÇÃO 816 - O parágrafo único do art. 175 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Parágrafo único. Excepcionalmente, as DIMEs relativas aos períodos de referência de janeiro e fevereiro de 2005, poderão ser encaminhadas até o dia 31 de março de 2005.”
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Florianópolis, 18 de março de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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