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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2995, de 11 de fevereiro de 2010

Nº 2995/2010

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAraquari: Decreto Municipal nº 005, de 14 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAtalanta: Decreto Municipal nº 003, de 18 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIICamboriú: Decreto Municipal nº 971, de 21 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVCriciúma: Decreto Municipal nº 016, de 27 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VChapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 06, de 19 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIlhota: Decreto Municipal nº 003, de 13 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIItapoá: Decreto Municipal no 1059, de 23 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIJoinville: Decreto Municipal nº 16.356, de 28 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXMonte Castelo: Decreto Municipal nº 1.226, de 26 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XMorro da Fumaça: Decreto Municipal no 008, de 29 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIOrleans: Decreto Municipal nº 3.111, de 18 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIPomerode: Decreto Municipal nº 2.475, de 27 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIRio do Campo: Decreto Municipal no 2.460, de 22 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVRio dos Cedros: Decreto Municipal nº 2.456, de 27 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVSalete: Decreto Municipal nº 006, de 22 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVISão Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 1018, de 1 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XVIIVargem: Decreto Municipal nº 310, de 25 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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