Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2994, de 18 de março de 2005
Nº 2994/2005
Introduz as Alterações 813 e 814 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 813 – O inciso II do art. 59 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – por contribuintes estabelecidos em outros Estados, nos casos previstos neste Regulamento, nas agências bancárias integrantes da rede autorizada, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, modelo 23 ou DARE-SC;”
ALTERAÇÃO 814 – O § 2° do art. 37 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° A GIA-ST de que trata o inciso II do “caput”, deverá ser remetida ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese que será indicada em campo próprio (Ajuste SINIEF 08/99).”
Florianópolis, 18 de março de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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