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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2989, de 15 de março de 2005

Nº 2989/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece diretrizes sobre o Programa de Fortalecimento Municipal.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar 284, de 28 de fevereiro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS ficará responsável pela preparação do Programa de Fortalecimento Municipal - PRODEM e pela solicitação de financiamento externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

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Art. 2.
Fica revogado o Decreto n° 1.670, de 14 de abril de 2004.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de março de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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