Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1670, de 14 de abril de 2004
Nº 1670/2004
Estabelece diretrizes sobre o Programa de Fortalecimento Municipal.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,
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Considerando a instituição do Programa de Fortalecimento Municipal (PRODEM), no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente;
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Considerando que os Componentes do Programa envolvem obras do Governo Estadual e dos Municípios;
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Considerando que, as decisões estratégicas do Governo Estadual deverão ser tomadas rapidamente; e
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Considerando ainda que as negociações com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, previstas no final deste exercício deverão ocorrer no mais alto nível,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 14 de abril de 2004
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.