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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1670, de 14 de abril de 2004

Nº 1670/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece diretrizes sobre o Programa de Fortalecimento Municipal.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

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Considerando a instituição do Programa de Fortalecimento Municipal (PRODEM), no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente;

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Considerando que os Componentes do Programa envolvem obras do Governo Estadual e dos Municípios;

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Considerando que, as decisões estratégicas do Governo Estadual deverão ser tomadas rapidamente; e

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Considerando ainda que as negociações com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, previstas no final deste exercício deverão ocorrer no mais alto nível,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
A Preparação do Programa de Fortalecimento Municipal e da solicitação de financiamento externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, ficarão no âmbito do Gabinete do Governador.

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Art. 2.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS ficará responsável pelos procedimentos administrativos para Preparação do Programa, atendendo as solicitações do Gabinete do Governador.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de abril de 2004

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