Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2970, de 18 de novembro de 1992
Nº 2970/1992
Altera o artigo 5º, do Decreto nº 18.505, de 26 de novembro de 1982 e o artigo 3º de Regimento Interno de Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto nº 20.819, de 12 de dezembro de 1983.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 5º.........................................................................................................
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“Art. 3º.........................................................................................................
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Florianópolis, 18 de novembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.