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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2970, de 18 de novembro de 1992

Nº 2970/1992

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Altera o artigo 5º, do Decreto nº 18.505, de 26 de novembro de 1982 e o artigo 3º de Regimento Interno de Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto nº 20.819, de 12 de dezembro de 1983.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica acrescido ao artigo 5º, do Decreto nº 18.505, de 26 de novembro de 1982, alterado pelos Decretos nºs 22.268, 4.580 e 1.492, de 6 de junho de 1984, 19 de janeiro de 1990 e 20 de março de 1992, respectivamente, o inciso XIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 5º.........................................................................................................

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XIII1 (um) representante do Departamento de Polícia Federal indicado pela Superin­tendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina.”

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Art. 2.
- O artigo 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto n 20.819, de 12 de dezembro de 1983, alterado pelos Decretos nºs 22.268, 4.580 e 1.492, de 6 de junho de 1984, 19 de janeiro de 1990 e 20 de março de 1992, respectivamente, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

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“Art. 3º.........................................................................................................

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XIII1 (um) representante do Departamento de Polícia Federal, indicado pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina.”

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de novembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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