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Santa Catarina

DECRETO Nº 297, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

Nº 297/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica declarada situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como situação de emergência, nos seguintes Municípios:
IÁgua Doce;
IIBenedito Novo;
IIIConcórdia;
IVDoutor Pedrinho;
VIbicaré;
VIJaborá;
VIIJoaçaba;
VIIILacerdópolis;
IXMajor Gercino;
XMirim Doce;
XIPouso Redondo;
XIIPresidente Castello Branco;
XIIIRancho Queimado;
XIVSalete;
XVTaió; e
XVITreze Tílias.
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios de que trata o caput deste artigo que comprovarem os danos provocados pelo desastre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 8507/2023,

DECRETA:

Art. 2.
Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil do Estado (SDC).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

Florianópolis, 6 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI

Procurador-Geral do Estado

LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

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