Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2968, de 17 de novembro de 1992
Nº 2968/1992
Autoriza a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desporto a constituir grupos de trabalho para coordenar as atividades relativas à administração de servidores em caráter temporário.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71 inciso III, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de constituir grupos de trabalho com o objetivo de operacionalizar a Lei nº 8.391, de 13 de novembro de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de novembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINÚBING
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