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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2966, de 15 de junho de 1998

Nº 2966/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Estende os efeitos do Decreto nº 2.263, de 07 de outubro de 1997.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 10.475, de 18 de agosto de 1997,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam estendidos os efeitos do Decreto nº 2.263, de 07 de outubro de 1997, aos valores residuais decorrentes de contratos com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, relativos ao programa de equivalência/produto, instituído pela Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, relativos aos exercícios de 1996 e 1997.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de junho de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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