Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2966, de 15 de junho de 1998
Nº 2966/1998
Estende os efeitos do Decreto nº 2.263, de 07 de outubro de 1997.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 10.475, de 18 de agosto de 1997,
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DECRETA:
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Florianópolis, 15 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA