Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2960, de 4 de fevereiro de 2005
Nº 2960/2005
Introduz as Alterações 776 e 777 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 776 – Renumerado o atual parágrafo único para § 1º, o art. 54 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
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“§ 2º Não poderá ser centralizador o estabelecimento que:
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ALTERAÇÃO 777 - O art. 55 fica acrescido dos §§ 1º a 4º com a seguinte redação:
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“§ 1º A transferência integral do saldo credor ou devedor do imposto apurado nos estabelecimentos consolidados, prevista no “caput”, não se aplica aos estabelecimentos a que se referem o art. 54, § 2º, I a IV, devendo ser observado o disposto nos §§ 2º a 4º.
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Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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