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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2959, de 24 de fevereiro de 2005

Nº 2959/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 775 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 775 - O art. 37 do Anexo 3 fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:

“§ 6º Excepcionalmente, a GIA-ST prevista no inciso II do “caput”, relativa ao mês de janeiro de 2005, poderá ser entregue até o dia 10 de março de 2005.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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