Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2959, de 24 de fevereiro de 2005
Nº 2959/2005
Introduz a Alteração 775 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 775 - O art. 37 do Anexo 3 fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“§ 6º Excepcionalmente, a GIA-ST prevista no inciso II do “caput”, relativa ao mês de janeiro de 2005, poderá ser entregue até o dia 10 de março de 2005.”
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Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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