Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2958, de 24 de fevereiro de 2005
Nº 2958/2005
Introduz as Alterações 772 a 774 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 772 - O art. 46 do Anexo 7 fica acrescido dos §§ 6º, 7º e 8º com a seguinte redação:
“§ 6º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2005, o Termo de Compromisso, a que se refere o inciso V, poderá ser apresentado sem que esteja afiançado por dois sócios que representem o capital majoritário da empresa.
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ALTERAÇÃO 773 – Ficam revogados os incisos IV e VIII do § 1º do art. 113 do Anexo 9.
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ALTERAÇÃO 774 – O art. 113 do Anexo 9 fica acrescido do § 9º com a seguinte redação:
“§ 9º O Termo de Compromisso, a que se refere o inciso VII do § 1º, estabelecerá a responsabilidade do credenciado quanto às exigências previstas nos arts. 92 a 97, para o programa aplicativo e pelo cumprimento de todas as demais obrigações pertinentes.”
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Florianópolis, 24 de fevereiro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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