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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2952, de 20 de janeiro de 2010

Nº 2952/2010

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAgronômica: Decreto Municipal nº 1.323, de 27 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIÁguas Mornas: Decreto Municipal nº 1, de 11 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAlfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3.338, de 11 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVAngelina: Decreto Municipal nº 4, de 11 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VBom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 121, de 18 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIndaial: Decreto Municipal nº 980/10, de 14 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIItaiópolis: Decreto Municipal nº 676, de 17 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIILaurentino: Decreto Municipal no 490, de 27 dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXMirim Doce: Decreto Municipal nº 1.053, de 4 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XNova Veneza: Decreto Municipal nº 3, de 4 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIPresidente Getúlio: Decreto Municipal no 258, de 28 de dezembro, de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIRancho Queimado: Decreto Municipal nº 1.875, de 10 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIISão Joaquim: Decreto Municipal nº 153, de 18 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVSiderópolis: Decreto Municipal no 202, de 22 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVTaió: Decreto Municipal nº 4.351, de 14 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVITangará: Decreto Municipal nº 7, de 13 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XVIITimbé do Sul: Decreto Municipal nº 3, de 3 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2010.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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