Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:IAgronômica: Decreto Municipal nº 1.323, de 27 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIÁguas Mornas: Decreto Municipal nº 1, de 11 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAlfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3.338, de 11 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVAngelina: Decreto Municipal nº 4, de 11 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VBom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 121, de 18 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIndaial: Decreto Municipal nº 980/10, de 14 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIItaiópolis: Decreto Municipal nº 676, de 17 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIILaurentino: Decreto Municipal no 490, de 27 dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXMirim Doce: Decreto Municipal nº 1.053, de 4 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XNova Veneza: Decreto Municipal nº 3, de 4 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIPresidente Getúlio: Decreto Municipal no 258, de 28 de dezembro, de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIRancho Queimado: Decreto Municipal nº 1.875, de 10 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIISão Joaquim: Decreto Municipal nº 153, de 18 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVSiderópolis: Decreto Municipal no 202, de 22 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVTaió: Decreto Municipal nº 4.351, de 14 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVITangará: Decreto Municipal nº 7, de 13 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XVIITimbé do Sul: Decreto Municipal nº 3, de 3 de janeiro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.