Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 295, de 21 de maio de 2007
Nº 295/2007
Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,
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D E C R E T A:
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“Art. 20. Os enquadramentos concedidos com base na legislação a que se refere o art. 18 da Lei n° 13.992, de 2007, que expiraram ou vierem a expirar no período compreendido entre a data de publicação da referida lei e o dia 31 de dezembro de 2007, ficam mantidos até esta última data, nas condições da legislação então vigente. (Lei n° 10.297/96, art. 43).”
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Florianópolis, 21 de maio de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado