Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 295, de 21 de maio de 2007

Nº 295/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
° O “caput” do art. 20 do Decreto nº 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. Os enquadramentos concedidos com base na legislação a que se refere o art. 18 da Lei n° 13.992, de 2007, que expiraram ou vierem a expirar no período compreendido entre a data de publicação da referida lei e o dia 31 de dezembro de 2007, ficam mantidos até esta última data, nas condições da legislação então vigente. (Lei n° 10.297/96, art. 43).”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 21 de maio de 2007

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo