Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2947, de 20 de janeiro de 2010
Nº 2947/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.207 – O caput dos arts. 60, 62 e 64 do Anexo 11, mantidos seus incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. O FS-DA com recursos de segurança impressos, de que trata o inciso I do art. 58, será dotado de estampa fiscal, localizada na área reservada e com as dimensões estabelecidas em Ato COTEPE e terá, no mínimo, as seguintes características quanto à impressão:
[...]
[...]
ALTERAÇÃO 2.208 – O Título IV do Anexo 11 fica acrescido do Capítulo VI com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VI
DA AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA PARA FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA
Florianópolis, 20 de janeiro de 2010.
Governador do Estado