Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2945, de 05 de junho de 1998
Nº 2945/1998
Cria, por transformação, na estrutura da Secretaria do Estado da Fazenda, a Gerência de Substituição Tributária e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto do artigo 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
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DECRETA:
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IV . acompanhar as discussões nacionais realizadas no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, no tocante à política nacional de substituição tributária, comércio exterior, zonas francas e zonas de processamento de exportação;
VI . elaborar estudos visando aprimorar a sistemática de funcionamento da substituição tributária, ICMS importação, zonas francas e zonas de processamento situadas cm território nacional;
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Florianópolis, 05 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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