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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2933, de 21 de dezembro de 2009

Nº 2933/2009

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAraranguá: Decreto Municipal nº 4.513, de 09 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAraranguá: Decreto Municipal nº 4.512, de 09 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIICorupá: Decreto Municipal nº 135/09, de 06 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVDionísio Cerqueira: Decreto Municipal nº 4351/2009, de 07 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VEntre Rios: Decreto Municipal nº 439/2009-B, de 08 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIErmo: Decreto Municipal nº 063, de 11 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIFaxinal dos Guedes: Decreto Municipal nº 343/2009, de 07 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIMeleiro: Decreto Municipal nº 080, de 09 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
IXSão João do Sul: Decreto Municipal nº 124, de 08 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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