Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29320, de 20 de junho de 1986
Nº 29320/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no § 22 do artigo 153, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública para fins de aquisição por compra, ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno situado nesta Capital, à Rua Pedro Soares, com a área de 251,101 m2, tendo as seguintes dimensões e confrontações: frente, na extensão de 9,30 m, à Rua Pedro Soares; fundos, na mesma extensão, confina com o Edifício Solar das Orquídeas; de um lado, na extensão de 27,00 m, limitando com terras de Walmor de Oliveira e de Flávio Vandresen Medeiros; e, de outro lado, na mesma extensão, limitando com terras da Associação Atlética BESC e de Branca Ulysséa, e o prédio nele edificado, com dois pavimentos, tendo a área de 199,87 m2 (cento e noventa e nove metros e oitenta e sete centímetros quadrados) de propriedade da Sociedade União Beneficente Operária, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nesta Capital, registrado sob nº 2.018, à fls. 295, do Livro 3-A, no Primeiro Ofício do Registro de Imóveis desta Capital.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato pelo Coordenador da Administração Patrimonial do Estado, ou quem por ele for designado.
Art. 3.
- Nos termos do artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.