Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1367, de 24 de fevereiro de 1988
Nº 1367/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no § 22 do artigo 153, da Constituição Federal, e à vista do que dispõe do Processo nº 31.358, de 14 de agosto de 1987,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de fevereiro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado