Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2928, de 21 de dezembro de 2009
Nº 2928/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, que determina à administração pública estadual atuar estrategicamente com relação ao processo de gestão, priorizando a ação preventiva;
Considerando o disposto no art. 22 do Decreto nº 2.322, de 12 de maio de 2009, que prevê o estabelecimento de procedimentos normativos de forma periódica, considerando o fluxo decorrente das operacionalizações dos códigos facultativos em folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo estadual;
Considerando a necessidade de se estabelecer, por meio da análise, coordenação e orientação técnica jurídica, da normatização e regulação dos procedimentos administrativos necessários ao atendimento das demandas originárias das consignações facultativas;
Considerando que a Secretaria de Estado da Administração - SEA é responsável pelos Sistemas Administrativos de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH, de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS, de Gestão Patrimonial, de Gestão Documental e Publicação Oficial, de Gestão de Tecnologia de Informação e de Ouvidoria, e necessita estabelecer coordenação administrativa interna centralizada na Pasta, para atender as demandas externas, sob responsabilidade das unidades gestoras da SEA, em matéria objeto das consignações facultativas,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de dezembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado