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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2913, de 4 de fevereiro de 2005

Nº 2913/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 771 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 771 – O art. 175 do Anexo 5 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

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“Parágrafo único. ADIME relativa ao período de referência de janeiro de 2005 poderá ser, excepcionalmente, encaminhada até o dia 10 de março de 2005.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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