Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2913, de 4 de fevereiro de 2005
Nº 2913/2005
Introduz a Alteração 771 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 771 – O art. 175 do Anexo 5 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
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“Parágrafo único. ADIME relativa ao período de referência de janeiro de 2005 poderá ser, excepcionalmente, encaminhada até o dia 10 de março de 2005.”
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Florianópolis, 4 de fevereiro de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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