Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2908, de 09 de novembro de 1992
Nº 2908/1992
Fixa, nos termos do artigo 94, item V, da Lei nº 6218, da 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei nº 7.160, de 17 de dezembro da 1987, em órgãos da Secretaria da Estado da Segurança Pública, cargos e funções consideradas de interesse policial militar.
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 71, item II, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 09 de novembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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