Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2908, de 09 de novembro de 1992

Nº 2908/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fixa, nos termos do artigo 94, item V, da Lei nº 6218, da 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei nº 7.160, de 17 de dezembro da 1987, em órgãos da Secretaria da Estado da Segurança Pública, cargos e funções consideradas de interesse policial militar.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 71, item II, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Nos termos do artigo 107, “caput”, parte final, combinado com o artigo 108, parágrafo único, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 94, item V, da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei nº 7.160, de 17 de dezembro de 1987, são fixados, em órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os cargos e funções, considerados de interesse policial militar, quando desempenhados, e enquanto neles permanecerem. por policiais militares da ativa, a seguir especificados:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IGerente de Mobilização de Recursos Humanos (Diretoria Estadual de Defesa Civil);
IIGerente de Engenharia de Trânsito (DETRAN);
IIIGerente de Registro e Licenciamento de Veículos (DETRAN)
IVGerente da Circunscrição de Trânsito da Capital (DETRAN)
VGerente de Habilitação de Condutores (DETRAN); e
VIGerente de Apoio Operacional (DETRAN).

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 09 de novembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo