Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:IAnitápolis: Decreto Municipal n° 038, de 19 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIBlumenau: Decreto Municipal n° 9.075, de 27 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIErmo: Decreto Municipal n° 058, de 23 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVImbituba: Decreto Municipal nº 157, de 19 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VLages: Decreto Municipal n° 11.212, de 03 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIPainel: Decreto Municipal n° 468/2009, de 03 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIRio Fortuna: Decreto Municipal n° 29/2009, de 29 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIISanta Rosa de Lima: Decreto Municipal n° 064, de 29 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXSanta Terezinha: Decreto Municipal n° 629, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XSanto Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal n° 3.522, de 01 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XITangará: Decreto Municipal n° 117, de 03 de dezembro, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIITurvo: Decreto Municipal n° 101/09, de 20 de novembro, pelo prazo de 90 (noventa) dias: e
XIIIUrubici: Decreto Municipal n° 1.084/2009, de 03 de dezembro, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.