Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:ICoronel Martins: Decreto Municipal nº 157, de 4 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIpuaçu: Decreto Municipal nº 0168, de 1º de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIMonte Castelo: Decreto Municipal nº 1.201, de 18 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVMonte Castelo: Decreto Municipal nº 1.206, de 27 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VNavegantes: Decreto Municipal nº 1.245, de 30 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VINovo Horizonte: Decreto Municipal nº 1.720, de 1º de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIPassos Maia: Decreto Municipal nº 448, de 3 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIPasso de Torres: Decreto Municipal nº 100, de 3 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXRio do Campo: Decreto Municipal nº 2.443, de 7 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XSalete: Decreto Municipal nº 120, de 7 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XISão Domingos: Decreto Municipal nº. 363, de 4 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIISão Lourenço do Oeste: Decreto Municipal nº 3.975, de 8 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XIIITrês Barras - Decreto Municipal nº 3.570, de 8 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.