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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2902, de 16 de dezembro de 2009

Nº 2902/2009

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Art. 1.
Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
ICoronel Martins: Decreto Municipal nº 157, de 4 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIpuaçu: Decreto Municipal nº 0168, de 1º de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIMonte Castelo: Decreto Municipal nº 1.201, de 18 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVMonte Castelo: Decreto Municipal nº 1.206, de 27 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VNavegantes: Decreto Municipal nº 1.245, de 30 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VINovo Horizonte: Decreto Municipal nº 1.720, de 1º de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIPassos Maia: Decreto Municipal nº 448, de 3 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIPasso de Torres: Decreto Municipal nº 100, de 3 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXRio do Campo: Decreto Municipal nº 2.443, de 7 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XSalete: Decreto Municipal nº 120, de 7 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XISão Domingos: Decreto Municipal nº. 363, de 4 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIISão Lourenço do Oeste: Decreto Municipal nº 3.975, de 8 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XIIITrês Barras - Decreto Municipal nº 3.570, de 8 de dezembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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