Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2897, de 28 de janeiro de 2005
Nº 2897/2005
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XVIII - 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional); e
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Edita o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005, para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, no art. 139 e parágrafo único, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, na Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004 que alterou a Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 28 de janeiro de 2005
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Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.