Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28863, de 28 de abril de 1986
Nº 28863/1986
Dispõe sobre reforço de garantia a ser concedida pelo Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 93, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 28 de abril de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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(Artigo 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 28.863, de 28.4.86
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AÇÕES DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. - CELESC
Caucionadas ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
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Títulos Múltiplos Nºs
Quantidade
das Ações
Numeração das Ações
Especificação
Valor Nominal
Em Cz$
000.001-Parte
3100.000.000
000615774.099
a
003715774.098
Ações
Ordinárias
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TOTAL
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3.100.000,00
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3.100.000,00
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