Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2874, de 15 de dezembro de 2009
Nº 2874/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, no Decreto Legislativo Federal nº 186 de 9 de julho 2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007; e na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça, publicada em 5 de maio de 2009;
D E C R E T A:
Florianópolis, 15 de dezembro 2009.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.