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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.321, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Nº 1321/2021

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SST 0650/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 2.874, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .........................................................................................

I3 (três) profissionais capacitados e atuantes na área das Pessoas com Deficiência, sendo 1 (um) Médico e pelo menos 1 (um) Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

CLAUDINEI MARQUES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social

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