Santa Catarina
DECRETO Nº 1.321, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Nº 1321/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SST 0650/2021,
DECRETA:
“Art. 9º .........................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CLAUDINEI MARQUES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social