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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1075, de 13 de fevereiro de 2008

Nº 1075/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Regulamenta o inciso II do art. 36 da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, para o provimento dos cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36, da Lei nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Para fins do disposto no inciso II do art. 36 da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, o provimento dos cargos dos integrantes das carreiras da Polícia Civil de Santa Catarina exige aptidão plena do candidato participante do respectivo concurso público, a qual será aferida por meio de parecer emitido por equipe multiprofissional, nos termos da Instrução Normativa nº 11/04/SEA/DIRH, e suas eventuais alterações.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 13 de fevereiro de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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