Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1075, de 13 de fevereiro de 2008
Nº 1075/2008
Regulamenta o inciso II do art. 36 da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, para o provimento dos cargos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36, da Lei nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 13 de fevereiro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.