Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2852, de 20 de agosto de 2001
Nº 2852/2001
Introduz a Alteração 750 ao RICMS/97 e a Alteração 67ª ao RIPVA/89.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98 e da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 750 - O Capítulo IX fica acrescido do art. 91 com a seguinte redação:
“Art. 91. Fica convalidado o pagamento efetuado no dia 1º de agosto de 2001, do imposto vencido no dia 31 de julho de 2001, sem os acréscimos legais.”
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ALTERAÇÃO 67ª - O Capítulo VIII fica acrescido do art. 33 com a seguinte redação:
“Art. 33. Fica convalidado o pagamento efetuado no dia 1º de agosto de 2001, do imposto vencido no dia 31 de julho de 2001, sem os acréscimos legais.”
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Florianópolis, 20 de agosto de 2001.
Governador do Estado