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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2826, de 05 de maio de 1998

Nº 2826/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga os prazos previstos no artigo 5º do Decreto nº 321, de 05 de dezembro de 1995, e no artigo 3º do Decreto nº 793, de 12 de abril de 1996.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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Art. 1.
Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1998, os prazos a que se referem o art. 5º do Decreto nº 312, de 05 de dezembro de 1995, e o art. 3º do Decreto nº 793, de 12 de abril de 1996.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 05 de maio de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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