Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2826, de 05 de maio de 1998
Nº 2826/1998
Prorroga os prazos previstos no artigo 5º do Decreto nº 321, de 05 de dezembro de 1995, e no artigo 3º do Decreto nº 793, de 12 de abril de 1996.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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Florianópolis, 05 de maio de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA