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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2821, de 10 de dezembro de 2009

Nº 2821/2009

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IArmazém: Decreto Municipal nº 118, de 13 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIChapadão do Lajeado: Decreto Municipal no 65, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIICriciúma: Decreto Municipal nº 852, de 19 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVGaspar: Decreto Municipal nº 3.629, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VImaruí: Decreto Municipal nº 162, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIImbituba: Decreto Municipal nº 157, de 19 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIMaracajá: Decreto Municipal nº 180, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIMeleiro: Decreto Municipal nº 69, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXOrleans: Decreto Municipal no 3.086, de 19 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XPasso de Torres: Decreto Municipal nº 96, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIPedras Grandes: Decreto Municipal nº 74, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIPonte Serrada: Decreto Municipal nº 572, de 03 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias
XIIISanta Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 69, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVSão João do Sul: Decreto Municipal nº 109, de 19 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVSombrio: Decreto Municipal nº 223, de 19 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVITangará: Decreto Municipal nº 102, de 16 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XVIITurvo: Decreto Municipal nº 101, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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