Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:IArmazém: Decreto Municipal nº 118, de 13 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIChapadão do Lajeado: Decreto Municipal no 65, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIICriciúma: Decreto Municipal nº 852, de 19 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVGaspar: Decreto Municipal nº 3.629, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VImaruí: Decreto Municipal nº 162, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIImbituba: Decreto Municipal nº 157, de 19 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIMaracajá: Decreto Municipal nº 180, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIMeleiro: Decreto Municipal nº 69, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXOrleans: Decreto Municipal no 3.086, de 19 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XPasso de Torres: Decreto Municipal nº 96, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIPedras Grandes: Decreto Municipal nº 74, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIPonte Serrada: Decreto Municipal nº 572, de 03 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias
XIIISanta Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 69, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVSão João do Sul: Decreto Municipal nº 109, de 19 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVSombrio: Decreto Municipal nº 223, de 19 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVITangará: Decreto Municipal nº 102, de 16 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XVIITurvo: Decreto Municipal nº 101, de 20 de novembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.