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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2816, de 20 de agosto de 2001

Nº 2816/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o § 3o, do art. 30, do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, que regulamentou o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, instituído pela Lei no 10.929, de 23 de setembro de 1998.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O § 3o, do art. 30, do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 30........................................................................

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§ 3ºDa decisão negativa e no prazo de 10 (dez) dias, caberá recurso a comissão especial formada pelos presidentes das Câmaras componentes do Conselho Estadual de Cultura, a qual será presidida pelo Presidente do CEC, incumbindo-lhe exarar decisão terminativa, no prazo de até 30 (trinta) dias.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 20 de agosto de 2001.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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