Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2815, de 20 de dezembro de 2004
Nº 2815/2004
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Altera o Decreto nº 2.697, de 30 de novembro de 2004.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com fundamento no § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 137, de 22 de junho de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003,
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D E C R E T A:
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“Art. 1º Para fins de pagamento da indenização de estímulo operacional de que trata o art. 2º, da Lei Complementar nº 137, de 22 de junho de 1995, com o “caput” alterado pelo art. 16, da Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003, é considerada atividade finalística operacional todo o serviço de escala realizado pelos servidores pertencentes ao Grupo Segurança Pública - Corpo de Bombeiros Militar, ao Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, ao Grupo Segurança Pública - Polícia Militar, ao Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e ao Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, do Sistema de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP.
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Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
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Governador do Estado
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