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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2815, de 20 de dezembro de 2004

Nº 2815/2004

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Altera o Decreto nº 2.697, de 30 de novembro de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com fundamento no § 1º, do art. 2º, da Lei Complementar nº 137, de 22 de junho de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 1º, o § 1º do art. 2º e o art. 3º, do Decreto nº 2.697, de 30 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1º Para fins de pagamento da indenização de estímulo operacional de que trata o art. 2º, da Lei Complementar nº 137, de 22 de junho de 1995, com o “caput” alterado pelo art. 16, da Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003, é considerada atividade finalística operacional todo o serviço de escala realizado pelos servidores pertencentes ao Grupo Segurança Pública - Corpo de Bombeiros Militar, ao Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, ao Grupo Segurança Pública - Polícia Militar, ao Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e ao Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, do Sistema de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP.

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Art. 2.
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§ 1ºOs limites estabelecidos no “caput” deste artigo poderão ser extrapolados em casos de grave perturbação da ordem pública, calamidades ou situações extraordinárias que exijam o emprego imediato de militares estaduais ou policiais civis, definidos pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

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Art. 3.
O pagamento de vantagem financeira decorrente de serviço extraordinário prestado pelos servidores públicos do sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e de Defesa do Cidadão - SSP, observará os limites estabelecidos em lei.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

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Governador do Estado

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