Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2783, de 15 de dezembro de 1988
Nº 2783/1988
Dispõe sobre a concessão das vantagens previstas nos artigos 14, da Lei nº 6.709, de 12 de dezembro de 1985, 90 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, 96 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e 80 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 183 e 184, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, 258, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986 e 214, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 15 de dezembro de 1988
CASILDO MALDANER
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