Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2771, de 9 de agosto de 2001
Nº 2771/2001
Dá nova redação ao art. 8o, do Decreto no 3.490, de 14 de dezembro de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“Art. 8o O servidor em estágio probatório poderá, excepcionalmente, ser afastado para exercer função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, tendo a avaliação interrompida até o seu retorno ao exercício do cargo de provimento efetivo.”
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Florianópolis, 9 de agosto de 2001.
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Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.