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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2396, de 15 de maio de 2001

Nº 2396/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 8o, do Decreto no 3.490, de 14 de dezembro de 1998.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 8o, do Decreto no 3.490, de 14 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 8o O servidor em estágio probatório poderá, excepcionalmente, ser afastado para exercer função gratificada de diretor, diretor adjunto e responsável por secretaria de unidade escolar da rede pública estadual, tendo a avaliação interrompida, retomando-a quando do retorno ao exercício do cargo de provimento efetivo.”

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Parágrafo únicoA excepcionalidade de que trata o “caput” deste artigo será confirmada através de justificativa comprobatória da inexistência de servidor efetivo estável que preencha critérios legais ou demonstre interesse para o exercício da função.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1999.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de maio de 2001.

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Governador do Estado

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