Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2396, de 15 de maio de 2001
Nº 2396/2001
Dá nova redação ao art. 8o, do Decreto no 3.490, de 14 de dezembro de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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“Art. 8o O servidor em estágio probatório poderá, excepcionalmente, ser afastado para exercer função gratificada de diretor, diretor adjunto e responsável por secretaria de unidade escolar da rede pública estadual, tendo a avaliação interrompida, retomando-a quando do retorno ao exercício do cargo de provimento efetivo.”
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Florianópolis, 15 de maio de 2001.
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Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.