Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2770, de 25 de novembro de 2009
Nº 2770/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.167 – O art. 268 do Anexo 6 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 268. ..................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.168 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 30 de junho de 2011.”
Florianópolis, 25 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado