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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2756, de 19 de novembro de 2009

Nº 2756/2009

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Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................................

[...]

§ 4º............................................................................................................

[...]

I..............................................................................................................

[...]

c)com base no RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 21, IX, quando se tratar do benefício previsto no art. 9º.
Art. 2.
Fica revogado o inciso IV do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de outubro de 2009.

Florianópolis, 19 de novembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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