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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 910, de 20 de outubro de 2016

Nº 910/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3887/2016,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 2.734, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a Semana do Servidor Público Estadual instituída como evento bienal comemorativo do Dia do Servidor Público, voltada à valorização e ao reconhecimento do trabalho dos profissionais do serviço público.

...................................................................................................

§ 3ºO evento de que trata o caput deste artigo não será operacionalizado em ano eleitoral.” (NR)
Art. 2.
O art. 3º do Decreto nº 2.734, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
........................................................................................ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de outubro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

§ 1ºFicam os órgãos e as entidades da administração direta e indireta autorizados a contribuir com o pagamento de despesas relativas à realização do evento de que trata este Decreto, observado o disposto na Lei nº 6.677, de 5 de novembro de 1985.

.........................................................................................” (NR).

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