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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2725, de 28 de outubro de 2009

Nº 2725/2009

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4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAlfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3314, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAraranguá: Decreto Municipal no 4.427, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAurora: Decreto Municipal nº 034, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVBalneário Arroio do Silva: Decreto Municipal nº 109, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VBrunópolis: Decreto Municipal no 051, de 15 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VICamboriú: Decreto Municipal nº 899, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias;
VIICampos Novos: Decreto Municipal nº 5.866, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIICampos Novos: Decreto Municipal nº 5.875, de 15 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXCatanduvas: Decreto Municipal nº 1.623, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCoronel Freitas: Decreto Municipal nº 5.122, de 13 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XICoronel Martins: Decreto Municipal nº 117, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIICuritibanos: Decreto Municipal nº 3.843, de 15 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIIomerê: Decreto Municipal nº 927, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVItaiópolis: Decreto Municipal nº 641, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVJaborá: Decreto Municipal nº 1.197, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVILontras: Decreto Municipal nº 103, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIMafra: Decreto Municipal nº 3207, de 02 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Ouro: Decreto Municipal nº 060, de 1º de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXPapanduva: Decreto Municipal nº 2008, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXSão José do Cerrito: Decreto Municipal nº 1.955, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXISão Martinho: Decreto Municipal nº 2.458, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIITaió: Decreto Municipal nº 4.260, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Xavantina: Decreto Municipal nº 084, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XXIVWitmarsum: Decreto Municipal nº 46, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 28 de outubro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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