Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:IAlfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3314, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAraranguá: Decreto Municipal no 4.427, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAurora: Decreto Municipal nº 034, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVBalneário Arroio do Silva: Decreto Municipal nº 109, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VBrunópolis: Decreto Municipal no 051, de 15 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VICamboriú: Decreto Municipal nº 899, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa dias;
VIICampos Novos: Decreto Municipal nº 5.866, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIICampos Novos: Decreto Municipal nº 5.875, de 15 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXCatanduvas: Decreto Municipal nº 1.623, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XCoronel Freitas: Decreto Municipal nº 5.122, de 13 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XICoronel Martins: Decreto Municipal nº 117, de 8 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIICuritibanos: Decreto Municipal nº 3.843, de 15 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIIomerê: Decreto Municipal nº 927, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVItaiópolis: Decreto Municipal nº 641, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVJaborá: Decreto Municipal nº 1.197, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVILontras: Decreto Municipal nº 103, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIMafra: Decreto Municipal nº 3207, de 02 de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII - Ouro: Decreto Municipal nº 060, de 1º de outubro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIXPapanduva: Decreto Municipal nº 2008, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXSão José do Cerrito: Decreto Municipal nº 1.955, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXISão Martinho: Decreto Municipal nº 2.458, de 29 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIITaió: Decreto Municipal nº 4.260, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Xavantina: Decreto Municipal nº 084, de 30 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XXIVWitmarsum: Decreto Municipal nº 46, de 28 de setembro de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias.