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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2707, de 14 de dezembro de 1988

Nº 2707/1988

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Dispõe sobre a situação dos empregados da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 29, § 5º, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Os empregados da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC poderão ser absorvidos pelos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, até o dia 20 de dezembro de 1988.

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§ 1º- A absorção de que trata o “caput” deste artigo, será alcançada mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, à vista de solicitação do titular do órgão interessado, em fundamentada Exposição de Motivos.

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§ 2º- Uma vez autorizada, a absorção se dará com os respectivos cargos que permanecerão na condição de isolados, sendo extintos à medida que vagarem.

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Art. 2.
- O aproveitamento previsto neste Decreto será objeto de aditivos a serem firmados entre os beneficiários e os órgãos interessados, ficando evidenciado o caráter de mútuo consentimento.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de dezembro de 1988.

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